"Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista fica autorizada a contratar, por tempo determinado, docentes para substituição de professores e diretores de escola, nos casos seguintes:
I - afastamentos superiores a 30 (trinta) dias;
II - necessidade de abertura de classes ou aulas, sempre superiores a 30 (trinta) dias, cuja transitoriedade não justifique o provimento de cargo permanente.
§ 1º. A duração máxima das contratações de docentes ficará limitada ao término do ano letivo respectivo.
§ 2º. A duração das contratações de diretores de escola será de até 2 (dois) anos, a contar da respectiva contratação."