Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
Promove alterações na Lei Complementar n.º 21, de 23 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar n.º 22, de 06 de abril de 2004.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista fica autorizada a contratar, por tempo determinado, docentes para substituição de professores e diretores de escola, nos casos seguintes:
I - afastamentos superiores a 30 (trinta) dias;
II - necessidade de abertura de classes ou aulas, sempre superiores a 30 (trinta) dias, cuja transitoriedade não justifique o provimento de cargo permanente.
§ 1º. A duração máxima das contratações de docentes ficará limitada ao término do ano letivo respectivo.
§ 2º. A duração das contratações de diretores de escola será de até 2 (dois) anos, a contar da respectiva contratação."
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 17 de novembro de 2004.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 17 de novembro de 2004.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
WALDIR GOMES
Diretor Administrativo Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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