Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5817, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima, Glauco Temer Feres, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Renato da Silva Gois
Declara de Utilidade Pública a COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LENÇÓIS PAULISTA - COOPRELP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 1.853, de 27 de maio de 1986, a COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LENÇÓIS PAULISTA – COOPRELP, cooperativa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.502.311/0001-72, com sede na Estrada Cidade do Livro, n.º 605 – Distrito Empresarial Luiz Trecenti – CEP 18.685-851, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 03 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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