Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, suas autarquias, empresas da administração direta, indireta e fundacional e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E/OU VAGAS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE
Art. 1º Ficam extintos do quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Lençóis Paulista, as seguintes funções gratificadas:
I - Coordenador de Administração e Finanças, 01 (uma) vaga;
II - Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, 01 (uma) vaga.
III - Coordenador Técnico de Recursos Hídricos, 01 (uma) vaga.
Art. 2º Ficam criados no quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Lençóis Paulista:
I - os seguintes cargos isolados:
a) Fiscal de Saneamento, com 03 (três) vagas;
b) Técnico em Manutenção Mecânica, com 03 (três) vagas;
c) Técnico em Segurança do Trabalho, com 01 (uma) vaga.
II - as seguintes funções gratificadas:
a) Coordenador de Planejamento Hídrico e Operacional, com 01 (uma) vaga;
b) Encarregado de Atendimento e Ouvidoria, com 01 (uma) vaga;
c) Coordenador de Obras e Serviços, com 01 (uma) vaga.
Art. 3º Compete ao ocupante do cargo de Fiscal de Saneamento executar serviços de fiscalização e orientação a proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais, fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, que compreende as seguintes atribuições:
I - fiscalizar, orientar, vistoriar, autuar e notificar construções, estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais, observando e fazendo cumprir leis municipais e demais normas e regulamentos pertinentes à área de atuação do SAAE, através da abertura de processos administrativos, quando couber;
II - elaborar relatórios visando assegurar a continuidade dos serviços e garantir o cumprimento da legislação ambiental;
III - operar equipamentos eletrônicos portáteis, como câmera fotográfica, e aparelho gps, além de equipamentos manuais como trena e picareta, durante a inspeção de campo, visando o registro de dados para a elaboração de relatórios;
IV - realizar atendimento ao público, orientando e informando quanto à documentação, andamento de processos administrativos, dentre outros;
V - receber, tratar e encaminhar denúncias relativas à área de saneamento básico;
VI - inspecionar instalações hidráulicas, inclusive a rede pública de esgotos, através da abertura de poços de visita, caixas de inspeção, fossas sépticas, etc.; autorizar a ligação às redes de água e esgoto, averiguar e solicitar o encerramento de ligações ilegais;
VII - realizar inspeção de soluções alternativas, em locais individuais e/ou coletivos de abastecimento de água e de disposição de esgotos;
VIII - coletar e transportar amostras de material em determinadas situações, bem como hidrômetros, para que sejam feitos estudos e apuração de fraude;
IX - coletar dados cadastrais das ligações objetos da fiscalização, trazendo ao(s) setor(es) competente(s) informações que forem necessárias para atualização do sistema cadastral e desenho de rede;
X - dirigir veículos da autarquia no desempenho de suas atribuições, respeitando as normas de trânsito;
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 4º Compete ao ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade das equipes, que compreende as seguintes atribuições:
I - orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade das equipes;
II - efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança focando na minimização de acidentes e fatores inseguros;
III - efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de urgência;
IV - acompanhar diariamente as atividades operacionais, certificando-se que estão sendo realizadas de maneira segura conforme orientação, quanto a forma de execução e quanto a utilização correta de EPI´s;
V - fazer análises de condições ambientais, promover estudos e melhorias visando condições mais seguras de trabalho;
VI - emitir laudos, relatórios e documentação técnica compatíveis com o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho;
VII - assessorar o setor de Recursos Humanos quanto às informações de caráter obrigatório prestadas ao Governo, pertinentes à área de segurança;
VIII - acompanhar e verificar a montagem e emissão de laudos de gerenciamento de riscos, de controle médico de saúde ocupacional, de perfil profissiográfico, de insalubridade e periculosidade, bem como documentos correlatos, assegurando que estejam de acordo com a legislação;
IX - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes;
X - inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas;
XI - elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;
XII - preparar e ministrar cursos, treinamentos, palestras e diálogos de segurança;
XIII - assessorar e orientar a CIPA, participando das reuniões e atividades diversas, bem como assessorar a montagem da SIPAT;
XIV - assessorar e orientar, bem como realizar a aquisição de equipamentos de proteção individuais;
XV - participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente;
XVI - dirigir veículo da autarquia quando necessário, respeitando as normas de trânsito;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 5º Compete ao ocupante do cargo de Técnico em Manutenção Mecânica executar a manutenção preventiva e corretiva, de natureza mecânica de média complexidade, em equipamentos e instalações da autarquia, que compreende as seguintes atribuições:
I - executar serviços de média complexidade de ajustagem, recuperação, regulagem, montagem e desmontagem de peças e equipamentos, conforme especificações técnicas ou desenhos em equipamentos móveis da Autarquia tais como: válvulas, bombas, motores, comportas, redutores, compressores, máquinas de desobstrução de esgotos, evaporadores, sopradores, cortadores de piso, geradores de energia, compactadores de solo, roçadeiras, entre outros;
II - recuperar ou confeccionar peças e materiais diversos, envolvendo as operações de faceamento, desbaste, acabamento, rosca, retífica, plaina, fresa, furadeira, torno entre outros; realizar pequenos reparos com solda e lixadeiras;
III - executar medições com réguas, paquímetros, micrômetros, manômetros, e outros; fazer o controle dimensional das peças em usinagem; detectar e diagnosticar condições anormais de funcionamento de máquinas e equipamentos; executar serviços básicos de natureza correlacionados às atividades de ajustagem mecânica; registrar as atividades nos planos, ordens de serviço ou relatórios;
IV - zelar pela conservação das máquinas, equipamentos, ferramentas e dos veículos utilizados;
V - utilizar os veículos da autarquia para o deslocamento a fim de atendimento rápido para o desempenho de suas atividades, respeitando as normas de trânsito;
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 6º Compete ao ocupante da função gratificada de Coordenador de Planejamento Hídrico e Operacional supervisionar e propor a elaboração de politicas e estratégias referente a gestão de recursos hídricos; planejar e acompanhar projetos de obras e serviços, infraestrutura, de desenvolvimento e melhoria de processos de necessidade geral da autarquia, que compreende as seguintes atribuições:
I - propor e supervisionar a elaboração de politicas, estratégias, cronogramas e projetos relativos a gestão dos recursos hídricos, inclusive referente ao enfrentamento de desastres ambientais;
II - colaborar com as atividades desenvolvidas pela Defesa Civil do município;
III - acompanhar a aplicação e o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Saneamento do Município de Lençóis Paulista;
IV - elaborar planejamento de obras e serviços, definir cronogramas conforme necessidade e interesse da autarquia;
V - assessorar os setores no planejamento de obras de infraestrutura, quanto a estimativa de custos referente a mão de obra, própria ou de terceiros, material e equipamentos e referente aos prazos;
VI - acompanhar o planejamento de processos licitatórios de obras, quanto a elaboração de termo de referência e projetos necessários, de acordo com o que rege a legislação de licitações e contratos administrativos vigentes;
VII - assegurar que os projetos acompanhem o escopo, a estimativa de custo e os prazos estipulados;
VIII - acompanhar visitas técnicas e o desenvolvimento das obras, a fim de coletar e tabular dados e monitorar os indicadores;
IX - estudar a viabilidade e analisar os riscos de cada projeto, respeitando as normas e políticas ambientais;
X - desenvolver estudos bem como métodos de trabalho no intuito de trazer melhoria contínua na montagem e organização dos processos e padronização técnica;
XI - dirigir veículo da autarquia no desempenho de suas atividades, respeitando as normas de trânsito;
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 7º Compete ao ocupante da função gratificada de Encarregado de Atendimento e Ouvidoria atender, receber e registrar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios dos munícipes enviadas pelos canais de comunicação ou pessoalmente, promovendo mediação e conciliação entre o munícipe e Autarquia, verificar e diligenciar junto aos setores competentes até o encerramento dos protocolos, identificar a causa da demanda das manifestações e análise de pontos recorrentes, realizar estudos analíticos conforme histórico de indagações e elaborar e divulgar anualmente relatório de gestão para conhecimento público, que compreende as seguintes atribuições:
I - analisar demandas de forma imparcial, atendendo, recebendo e registrando reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios dos munícipes enviadas pelos canais de comunicação ou pessoalmente na sede da Autarquia;
II - verificar e diligenciar junto aos setores competentes para que apresentem explicações ou soluções referentes às solicitações, buscando informações necessárias para responder questionamentos, informando ao munícipe, ressalvada eventual necessidade de sigilo, sobre as averiguações ou providências adotadas, encaminhando às autoridades competentes para ciência quando for o caso;
III - preencher relatórios eventuais necessários, elaborando e divulgando anualmente relatório de gestão para conhecimento público e encaminhamento à autoridade máxima da Autarquia para ciência;
IV - identificar a causa da demanda das manifestações e analisar questões recorrentes;
V - buscar soluções e analisar questões não resolvidas, realizar estudos analíticos conforme histórico de indagações;
VI - promover a adoção de mediação e tentativa de conciliação entre munícipe e Autarquia, compreendendo o cidadão e todos os seus apontamentos com o tratamento adequado devido;
VII - identificar melhorias no sistema interno, buscando aperfeiçoamento na prestação dos serviços;
VIII - garantir que a demanda enviada à Autarquia seja respondida, mantendo o cidadão informado sobre o questionamento, com resposta final, excepcionados os casos em que for necessário o sigilo;
IX - levar informações aos órgãos responsáveis quando necessário;
X - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às manifestações;
XI - zelar pela garantia e qualidade do serviço público;
XII - dirigir veículo da autarquia no desempenho de suas atividades, respeitando as normas de trânsito;
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 8º Compete ao ocupante da função gratificada de Coordenador de Obras e Serviços planejar e gerenciar as atividades do setor de obras e serviços na distribuição de atividades e acompanhamento de obras, que compreende as seguintes atribuições:
I - comandar e orientar as equipes de campo na execução de diversos serviços referentes a obras, sob orientação do engenheiro responsável;
II - liderar os profissionais da área operacional, nas obras de construção de redes e derivações de água, esgotos e emissários, recapeamento de valas, conserto de guias, sarjetas e calçadas;
III - atender as solicitações dos usuários, fazendo o controle por meio de ordens de serviço e planejando sua execução conforme o nível de urgência de cada solicitação;
IV - acompanhar o andamento das obras e auxiliar na medição de serviços;
V - requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos;
VI - participar de reuniões e representar a autarquia quando necessário;
VII - avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, acompanhando o rendimento e dando direcionamento para melhoria de desempenho e produtividade;
VIII - dirigir veículo da autarquia no desempenho de suas atividades, respeitando as normas de trânsito;
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 9º Fica alterada a descrição do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Apoio Operacional, criada por meio da Lei Complementar nº 108, de 17 de abril de 2018, conforme passa a ser descrita:
Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Apoio Operacional apoiar os setores operacionais, buscando a realização das atividades conforme proposto, acompanhando a organização, controle e melhorias das redes de distribuição de água e de coleta e afastamento de esgoto, bem como auxiliando na interligação entre os setores, que compreende as seguintes atribuições:
I - acompanhar as atividades dos setores operacionais, para assegurar a realização dos processos conforme proposto;
II - auxiliar o desenvolvimento e implantação de atividades relativas a melhoria do sistema de distribuição de água, coleta, afastamento e tratamento de esgotos;
III - fazer a interligação entre setores, seja operacional ou administrativo, visando o bom andamento do serviço, conforme interesse e necessidade da autarquia;
IV - acompanhar e orientar a execução de serviços de manutenção nos próprios municipais pertencentes ao SAAE, juntamente aos responsáveis das áreas;
V - desempenhar e fiscalizar as atividades para que ocorram sempre de acordo com as leis e requisitos de cada setor e de cada cargo;
VI - fiscalizar as atividades operacionais para que cumpram sempre as normas de segurança, bem como a correta utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI’s e EPC’s;
VII - preencher relatórios, planilhas, indicadores e avaliações de desempenho;
VIII - fazer solicitações de materiais, ferramentas entre outros, conforme procedimento e legislação;
IX - dirigir veículo da autarquia no desempenho de suas atividades, respeitando as normas de trânsito;
X - executar tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 10.  Fica ampliado o número de vagas do cargo isolado de Engenheiro Civil do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Lençóis Paulista, de 01 (uma) para 02 (duas).
Art. 11.  O padrão de vencimento dos cargos e funções criados por esta lei obedecerão a tabela salarial "ES" e “FG” instituídos pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS
Art. 12.  Ficam estabelecidos os vencimentos dos cargos de provimento em comissão existentes junto das autarquias municipais, nos termos do Anexo VI da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, que especifica os Cargos de Provimento em Comissão, define quantidades e a tabela salarial.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13.  Os Anexos abaixo mencionados, todos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, ficam atualizados e passam a vigorar conforme disposto nesta lei:
I - Anexo III - Especifica os cargos ou empregos isolados e define suas respectivas quantidades;
II - Anexo IV - Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais dos cargos isolados;
III - Anexo V - Especifica as Funções Gratificadas, define as quantidades e estabelece a tabela salarial;
IV - Anexo VI - Especifica os Cargos de Provimento em Comissão, define quantidades e a tabela salarial.
Art. 14.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

ANEXO III

Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista

Especifica os cargos ou empregos isolados e define suas respectivas quantidades

A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
10
Analista de Laboratório
1
Analista de Sistemas
11
Arquiteto Urbanista
1
Arquivista
1
Assistente Agropecuário
1
Assistente Social
42
Auditor Médico
2
Bibliotecário
5
Biólogo
2
Biomédico
2
Cirurgião Dentista
20
Cirurgião Dentista Endodontista
3
Cirurgião Dentista Odontopediatra
1
Cirurgião Dentista Traumatologista Buco Maxilofacial
1
Comprador
2
Contador
4
Desenhista Projetista
5
Enfermeiro
40
Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família
45
Engenheiro Agrimensor
2
Engenheiro Agrônomo
2
Engenheiro Civil
16
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
Engenheiro de Trânsito
2
Engenheiro Eletricista
1
Engenheiro Mecânico
1
Engenheiro Sanitarista
1
Farmacêutico
35
Fiscal Fazendário
3
Fisioterapeuta
5
Fonoaudiólogo
10
Gerontólogo
2
Maestro
1
Médico Cardiologista
3
Médico Cirurgião
2
Médico Clínico Geral
15
Médico de Saúde da Família
35
Médico Dermatologista
2
Médico do Trabalho
2
Médico Endocrinologista
2
Médico Gastroenterologista
5
Médico Geriatra
2
Médico Ginecologista
10
Médico Infectologista
1
Médico Nefrologista
1
Médico Neurologista
5
Médico Neuropediatra
2
Médico Obstetra
2
Médico Oftalmologista
5
Médico Oncologista
1
Médico Ortopedista
5
Médico Otorrinolaringologista
5
Médico Pediatra
15
Médico Pneumologista
2
Médico Proctologista
1
Médico Psiquiatra
5
Médico Radiologista
1
Médico Reumatologista
2
Médico Urologista
5
Médico Vascular
1
Médico Veterinário
5
Monitor Desportivo
23
Nutricionista
10
Programador de Sistemas de Computador
4
Psicólogo
50
Psicólogo Organizacional
2
Técnico em Biblioteconomia
5
Técnico em Contabilidade
4
Técnico em Edificações
5
Técnico em Eletrônica
5
Técnico em Enfermagem
105
Técnico em Farmácia
5
Técnico em Informática
15
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
2
Técnico em Meio Ambiente
2
Técnico em Nutrição
1
Técnico em Pavimentação
1
Técnico em Radiologia
10
Técnico em Segurança do Trabalho
5
Técnico em Treinamento
13
Terapeuta Ocupacional
5
Tesoureiro
1
 
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
2
Analista de Sistemas
1
Assistente Social
1
Biólogo
2
Contador
1
Desenhista Projetista
2
Engenheiro Civil
2
Fiscal de Saneamento
3
Químico
2
Técnico em Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto
15
Técnico em Informática
4
Técnico em Manutenção Mecânica
3
Técnico em Produção e Distribuição de Água
15
Técnico em Segurança do Trabalho
1
Técnico em Treinamento
1
Tesoureiro
1
Topógrafo
1
 
 
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Contador
1
Técnico em Treinamento
25
 
 
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Advogado
1
Contador
1

ANEXO IV
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais dos cargos isolados
Tabelas de salários ES ou CL
 
 
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Cargo
CHMM
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Advogado
100
021
022
023
024
025
026
Analista de Laboratório
200
027
028
029
030
031
032
Analista de Sistemas
200
034
035
036
037
038
039
Arquiteto Urbanista
200
034
035
036
037
038
039
Arquivista
200
027
028
029
030
031
032
Assistente Agropecuário
200
034
035
036
037
038
039
Assistente Social
150
027
028
029
030
031
032
Auditor Médico
100
042
043
044
045
046
047
Bibliotecário
200
027
028
029
030
031
032
Biólogo
200
034
035
036
037
038
039
Biomédico
100
016
017
018
019
020
021
Cirurgião Dentista (Todas As Especialidades)
50
025
026
027
028
029
030
Comprador
200
027
028
029
030
031
032
Contador
200
027
028
029
030
031
032
Desenhista Projetista
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família
200
027
028
029
030
031
032
Engenheiro (Todas As Especialidades)
200
034
035
036
037
038
039
Farmacêutico
100
016
017
018
019
020
021
 Fiscal de Saneamento
200
021
022
023
024
025
026
Fiscal Fazendário
200
027
028
029
030
031
032
Fisioterapeuta
100
016
017
018
019
020
021
Fonoaudiólogo
100
016
017
018
019
020
021
Gerontólogo
100
028
029
030
031
032
033
Maestro
100
016
017
018
019
020
021
Médico (Exceto Médico Saúde Família e Médico Geriatra)
50
028
029
030
031
032
033
Médico Geriatra
100
043
044
045
046
048
049
Médico de Saúde da Família
200
060
061
062
063
064
065
Médico Veterinário
100
016
017
018
019
020
021
Monitor Desportivo
200
027
028
029
030
031
032
Nutricionista
200
027
028
029
030
031
032
Programador de Sistemas de Computador
200
023
024
025
026
027
028
Psicólogo
100
016
017
018
019
020
021
Psicólogo Organizacional
100
016
017
018
019
020
021
Químico
200
034
035
036
037
038
039
Técnico Coleta, Afastamento, Tratamento de Esgoto
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Biblioteconomia
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Contabilidade
200
020
021
022
023
024
025
Técnico em Edificações
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Eletrônica
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Enfermagem
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Farmácia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Informática
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Manutenção Mecânica
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Meio Ambiente
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Nutrição
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Pavimentação
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Produção e Distribuição de Água
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Radiologia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Segurança do Trabalho
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Treinamento
200
021
022
023
024
025
026
Terapeuta Ocupacional
100
016
017
018
019
020
021
Tesoureiro
200
021
022
023
024
025
026
Topógrafo
200
021
022
023
024
025
026
(*) Tempo mínimo de exercício no cargo para ingresso na respectiva classe.

ANEXO V
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica as Funções Gratificadas, define as quantidades e estabelece a tabela salarial
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela
Agente de Crédito
1
FG
Controlador Interno
1
FG
Coordenador Administrativo
1
FG
Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto
1
FG
Coordenador da Merenda Escolar
1
FG
Coordenador de Administração da Educação
1
FG
Coordenador de Administração de Esportes e Recreação
1
FG
Coordenador de Administração e Gestão Da Saúde
1
FG
Coordenador de Apoio E Logística
1
FG
Coordenador de Atenção Social
1
FG
Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle
1
FG
Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização
1
FG
Coordenador de Cadastro Físico E Imobiliário
1
FG
Coordenador de Centro de Convivência
5
FG
Coordenador de Contabilidade
1
FG
Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios
1
FG
Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio
1
FG
Coordenador de Cultura
1
FG
Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação
1
FG
Coordenador de Enfermagem e Saúde Comunitária
1
FG
Coordenador de Engenharia e Projetos
1
FG
Coordenador de Eventos Culturais
1
FG
Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos
1
FG
Coordenador de Meio Ambiente
1
FG
Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos
1
FG
Coordenador ee Proteção Animal
1
FG
Coordenador de Proteção Social Básica e Especial
1
FG
Coordenador de Recuperação Fiscal
1
FG
Coordenador de Rotinas de Pessoal
1
FG
Coordenador de Saúde Bucal
1
FG
Coordenador de Serviços Urbanos
1
FG
Coordenador de Suprimentos
1
FG
Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação
1
FG
Coordenador de Tesouraria
1
FG
Coordenador de Trânsito e Sistema Viário
1
FG
Coordenador de Transportes
1
FG
Coordenador de Vigilância Patrimonial
1
FG
Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
1
FG
Coordenador Jurídico-Contencioso
1
FG
Coordenador Médico
1
FG
Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária
1
FG
Encarregado de Administração do Meio Ambiente
1
FG
Encarregado de Apoio Operacional
2
FG
Encarregado de Carpintaria e Serralheria
1
FG
Encarregado de Coleta de Lixo
1
FG
Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional
1
FG
Encarregado de Equipe
14
FG
Encarregado de Limpeza Pública
1
FG
Ouvidor
1
FG
 
 
 
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela
Salarial
Coordenador de Contabilidade
1
FG
Coordenador de Obras e Serviços
1
FG
Coordenador de Planejamento Hídrico e Operacional
1
FG
Coordenador de Produção e Distribuição de Água
1
FG
Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria
1
FG
Encarregado de Atendimento e Ouvidoria
1
FG
Encarregado de Controle Operacional
1
FG
Encarregado de Distribuição de Água
1
FG
Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços
1
FG
Encarregado de Recursos Humanos
1
FG
Encarregado de Serviços
2
FG
Encarregado de Serviços de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos
1
FG
 
 
 
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela
Salarial
Coordenador de Treinamento
2
FG

ANEXO VI
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os Cargos de Provimento em Comissão, define quantidades e a tabela salarial
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Salarial
Assessor de Comunicação
2
CC
Assessor de Imprensa
1
CC
Chefe de Gabinete
1
CC
Coordenador de Atividades Esportivas
2
CC
Coordenador de Planejamento Urbanístico
1
CC
Coordenador de Segurança Pública
1
CC
Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência
1
CC
Secretário da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
1
CC
Secretário de Administração
1
CC
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
1
CC
Secretário de Assistência Social
1
CC
Secretário de Convênios e Captação de Recursos
1
CC
Secretário de Cultura
1
CC
Secretário de Desenvolvimento Econômico
1
CC
Secretário de Educação
1
CC
Secretário de Esportes e Recreação
1
CC
Secretário de Finanças
1
CC
Secretário de Motomecanização
1
CC
Secretário de Negócios Jurídicos
1
CC
Secretário de Obras e Infraestrutura
1
CC
Secretário de Planejamento e Urbanismo
1
CC
Secretário de Recursos Humanos
1
CC
Secretário de Saúde
1
CC
Secretário de Segurança Pública
1
CC
Secretário de Suprimentos e Licitações
1
CC
Secretário de Tecnologia da Informação
1
CC
Secretário de Turismo
1
CC

B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Salarial
Coordenador de Apoio Operacional
1
CC-32
Coordenador de Engenharia e Serviços
1
CC-115
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1
CC-124

C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Salarial
Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional
1
CC-124

D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Salarial
Diretor do Instituto de Previdência Municipal
1
CC-36
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!