O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
I - Diretor Administrativo, para Secretário de Administração;
II - Diretor da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais, para Secretário da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais;
III - Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, para Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - Diretor de Apoio e Motomecanização, para Secretário de Motomecanização;
V - Diretor de Assistência e Promoção Social, para Secretário de Assistência Social;
VI - Diretor de Cultura, para Secretário de Cultura;
VII - Diretor de Desenvolvimento e Geração de Emprego e Renda, para Secretário de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Diretor de Educação, para Secretário de Educação;
IX - Diretor de Esportes e Recreação, para Secretário de Esportes e Recreação;
X - Diretor de Finanças, para Secretário de Finanças;
XI - Diretor de Obras e Infraestrutura, para Secretário de Obras e Infraestrutura;
XII - Diretor de Planejamento e Urbanismo, para Secretário de Planejamento e Urbanismo;
XIII - Diretor de Recursos Humanos, para Secretário de Recursos Humanos;
XIV - Diretor de Saúde, para Secretário de Saúde;
XV - Diretor de Segurança Pública, para Secretário de Segurança Pública;
XVI - Diretor de Suprimentos, para Secretário de Suprimentos e Licitações;
XVII - Diretor de Tecnologia da Informação, para Secretário de Tecnologia da Informação;
XVIII - Diretor Jurídico, para Secretário de Negócios Jurídicos.
Art. 2º Reduz a quantidade de vagas do cargo isolado de Técnico em Treinamento da Prefeitura Municipal, de 15 (quinze) para 13 (treze).
Art. 3º Cria no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Secretário de Convênios e Captação de Recursos, com uma 01 (uma) vaga;
II - Secretário de Turismo, com 01 (uma) vaga.
§ 1º São atribuições do Secretário de Convênios e Captação de Recursos:
I - planejar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para promover o desenvolvimento do município por meio da celebração de convênios e congêneres e o fomento à captação de recursos presencialmente ou por meio dos contatos ou da documentação necessária, representando o Prefeito nas tratativas que envolvem os repasses de verba, os convênios e contratos que proporcionem a captação de recursos necessária para o desenvolvimento do município.
II - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
III - formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
IV - formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
V - formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
VI - assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
VII - coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
VIII - estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
IX - relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
X - atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XI - supervisionar a elaboração dos Projetos Técnicos necessários;
XII - prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal;
XIII - acompanhar a fiscalização das obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;
XIV - promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XV - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;
XVI - assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais nos assuntos de sua competência;
XVII - tomar decisões e auxiliar os servidores do Setor de Convênios;
XVIII - supervisionar a parte organizacional e burocrática da Secretaria, no que se refere à redação e arquivo de documentos, controle de convênios com recursos próprios e outros e atendimento ao público interno e externo;
XIX - despachar diretamente com o Prefeito, participando dos eventos que envolvem as Secretarias do Município;
XX - atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XXI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos;
XXII - assinar documentos em que a Secretaria de Convênios e Captação de Recursos seja parte;
XXIII - apreciar documentos que exijam opiniões ou decisões, no âmbito da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos;
XXIV - aprovar, autorizando os atos que digam respeito a assuntos da área de competência da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos;
XXV - fixar as políticas de ação da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades;
XXVI - elaborar e aprovar as programações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Convênios e Captação de Recursos, as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XXVII - cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos e as emanadas de autoridade competente;
XXVIII - articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos nos seus planos e programas de trabalho;
XXIX - cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes;
XXX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
XXXI - desempenhar todos os atos de gestão referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade;
XXXII - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º São atribuições do Secretário de Turismo:
I - planejar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para promover o desenvolvimento do município por meio do fomento de atividades econômicas e sociais na área do turismo, intermediando a relação com demais entes federativos no que concerne ao fomento do turismo em Lençóis Paulista;
II - promover a integração entre associações, conselhos, comissões, sociedade civil e o Poder Público para a melhor execução de atividades que fomentem o turismo no município;
III - coordenar a política de turismo do município;
IV - contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no município;
V - incentivar o desenvolvimento de equipamentos e atividades turísticas, principalmente as de hotelaria e as de transporte;
VI - sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
VII - estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
VIII - manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no município;
IX - manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
X - iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Lençóis Paulista, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
XI - contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico do município, em âmbito local, nacional e internacional;
XII - indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos no município;
XIII - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo, com a região geo turística de Lençóis Paulista, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
XIV - representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo;
XV - superintender o turismo no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
XVI - atender os interesses do município nos assuntos de turismo;
XVII - manter relacionamento com os demais órgãos no interesse das ações de turismo;
XVIII - acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos para o turismo;
XIX - exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
XX - promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
XXI - promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo;
XXII - representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
XXIII - promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas;
XXIV - superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou à disposição do órgão;
XXV - promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
XXVI - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Cria no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lençóis Paulista, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Apoio Operacional, com 01 (uma) vaga.
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Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Apoio Operacional apoiar os setores operacionais, buscando a realização das atividades conforme proposto, acompanhando a organização, controle e melhorias das redes de distribuição de água e de coleta e afastamento de esgoto, bem como auxiliando na interligação entre os setores, que compreende as seguintes atribuições:
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 141, de 2023)
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Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.