Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5676, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima, Valdivino Miguel Barbosa, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Jucimário Cerqueira dos Santos
Institui no calendário oficial do município de Lençóis Paulista, o ‘Dia do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS' e dá outras providências’.
(Projeto de Lei n.º 152/2022, de autoria dos vereadores Valdivino Miguel Barbosa – PODEMOS, Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB e Jucimário Cerqueira dos Santos – PODEMOS)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista o “Dia do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º As comemorações do “Dia do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS” poderão, a critério do Poder Executivo, ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!