Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4326, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 7º da Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
VII - ter boa conduta."
Art. 2º Acrescenta o inciso XI ao artigo 63 da Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 63 ...
...
XI - gratificação por serviço excepcional.
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 71 da Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 71 ...
...
Parágrafo único. Considerar-se-á extraordinário o trabalho que exceda a jornada diária do funcionário, bem como aquele realizado em dias de feriados e suspensão de expediente."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de abril de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de abril de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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