“Art. 1º Fica instituída a Tribuna Livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para uso exclusivo das entidades do município regularmente constituídas.
§ 1º. Poderá fazer uso da Tribuna Livre o Presidente da entidade, ou quem ele indicar.
§ 2º. O Presidente do Legislativo convidará o orador para adentrar ao Plenário e assumir a tribuna da Câmara.”