Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 28/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoria: Humberto José Pita, Anderson Prado de Lima
Institui a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica instituída a Tribuna Livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para uso exclusivo das entidades do município regularmente constituídas.
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Redações Anteriores
§ 1º Poderá fazer uso da Tribuna Livre o Presidente da entidade, ou quem ele indicar.
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Redações Anteriores
§ 2º O Presidente do Legislativo convidará o orador para adentrar ao Plenário e assumir a tribuna da Câmara.
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Redações Anteriores
Art. 2º Qualquer entidade poderá fazer o uso da Tribuna Livre, desde que:
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Redações Anteriores
I - comprove estar regularmente constituída, apresentando cópia do Estatuto e cópia da última eleição da Diretoria devidamente registrados em Cartório;
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Redações Anteriores
II - proceda sua inscrição na Secretaria da Câmara nos termos desta Resolução;
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
III - Use a palavra em termos compatíveis às exigências pertinentes ao decoro parlamentar, obedecendo as eventuais restrições impostas pela Presidência, especialmente, em obediência ao Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município, no que couber.
Redações Anteriores
Art. 3º A entidade interessada em utilizar da Tribunal Livre deverá efetuar a sua inscrição em formulário próprio, a ser preenchido e assinado pelo seu presidente, especificando claramente o tema a ser abordado.
(Redação dada pela Resolução Nº 6/2022, de 2022)
Art. 4º A Tribuna Livre poderá ser usada para exposição de matéria de caráter geral, através de leitura ou oratória que direta ou indiretamente, diga respeito ao Município de Lençóis Paulista.
§ 1º Nos casos em que houver dúvida, por parte da Presidência da Mesa Diretora, se a matéria a ser exposta é ou não relacionada com o Município, caberá às Comissões de Ética e Decoro Parlamentar e de Constituição, Justiça e Redação para, no prazo máximo de 15 dias, impreterivelmente, pronunciarem-se a respeito.
1. Em caso de divergência entre as Comissões, a matéria ficará submetida à aprovação do plenário por maioria simples.
§ 2º Não serão admitidas exposições que versarem sobre assuntos de caráter partidário, político-ideológico ou pertinentes a questões exclusivamente pessoais.
§ 3º O orador deverá usar a Tribuna Livre somente para abordar o assunto para o qual se inscreveu, sendo obrigatória a interpelação da Mesa Diretora e dos vereadores, no caso de desvio do assunto registrado, cabendo advertência verbal ou saída do plenário em casos extremos.
Art. 5º o orador inscrito poderá fazer uso da palavra pelo período improrrogável de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, para sua exposição, sem apartes e mais 05 (cinco) minutos para tréplica, caso haja réplica dos Vereadores.
§ 1º O orador não poderá ser aparteado durante o período em que estiver fazendo uso da palavra na Tribuna Livre, salvo exceções previstas nesta Resolução ou sob concessão do orador.
§ 2º Poderá fazer uso da palavra, em uma mesma sessão, apenas um orador.
§ 3º Os inscritos serão informados, quanto à data da Sessão em que poderão ocupar a Tribuna Livre, pela Secretaria da Casa, através de documento oficial disponível na Sede Administrativa do Legislativo, observando-se a ordem de inscrição.
Art. 6º A Presidência advertirá o orador, que se expressar com linguagem imprópria e que desobedecer às normas reguladoras do uso da Tribuna Livre.
Parágrafo único. O orador responderá civil e penalmente pelos conceitos que emitir, caso seja necessário.
Art. 7º O orador somente poderá voltar a fazer uso da palavra na Tribuna Livre, mediante nova inscrição, transcorrido o interstício mínimo de 120 (cento e vinte) dias, e não havendo prejuízo de inscrições anteriormente feitas.
Art. 8º A palavra dos oradores será gravada em vídeo e constará em ata, podendo ser realizado o encaminhamento a quem de direito ou ao órgão responsável, a critério da Presidência.
Art. 9º A Presidência criará comissão especial, nos termos do Regimento Interno desta casa, para fixar interpretação aos casos omissos e baixará regulamento para perfeita execução desta Resolução.
Art. 10.  Não se aplica esta Resolução às pessoas convidadas ou convocadas por Vereador, pela Mesa Diretora ou decorrente de deliberação plenária.
Art. 11.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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