Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4282, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 64 da Lei Municipal n.° 3.660, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 ...
§ 1º. O funcionário cuja jornada tenha sofrido alteração no decorrer do exercício, terá a gratificação natalina calculada de acordo com a média da carga horária mensal realizada no respectivo exercício."
Art. 2º Acrescenta o artigo 93-A à Lei Municipal n.° 3.660, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 93-A. A prorrogação de jornada prevista no § 1º do artigo 93 desta lei, será remunerada a título de Jornada Suplementar de trabalho.
§ 1º. A retribuição pecuniária da jornada suplementar de trabalho será calculada de forma proporcional ao número de horas prorrogadas, tendo por base o vencimento do funcionário.
§ 2º. Para efeitos de cálculo da remuneração, o valor da retribuição pecuniária da jornada suplementar de trabalho será somado ao vencimento do funcionário, sendo esta somatória utilizada para apuração dos valores correspondentes aos adicionais e vantagens que o funcionário tiver direito.
§ 3º. A retribuição da jornada suplementar de trabalho será percebida pelo funcionário, durante o tempo em que se ativar nessa condição, com reflexos proporcionais no pagamento das férias e da gratificação natalina."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos do artigo 2º desta lei retroagem à data de 30 de novembro de 2009, início de vigência da Lei Municipal nº 4.009, de 30 de novembro de 2009.
Lençóis Paulista, 19 de janeiro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de janeiro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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