Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4280, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 84-B da Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, acrescentado por meio da Lei n.º 4.229, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84-B. Os funcionários municipais terão direito a uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento ES-01, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a ser pago de forma proporcional, conforme regulamento, quando das seguintes situações:"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de dezembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de dezembro de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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