Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno ao Revmo. Padre ADAUTO JOSÉ MARTINS, Pároco e Reitor do Santuário Nossa Senhora da Piedade, como reconhecimento de Lençóis Paulista pelos relevantes serviços prestados em prol do Município e da comunidade lençoense.