Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 3/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Autoria: Mesa Diretora 2021/2022, Jucimário Cerqueira dos Santos
Extingue e cria cargos, e amplia o número de vagas, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista; altera dispositivos da Resolução n.º 11, de 24 de novembro de 2015.
(Projeto de Resolução n.º 03/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Extingue o cargo de Assessor Parlamentar, com 04 (quatro) vagas, do Quadro de Cargos em Comissão – QCC, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Cria no Quadro de Cargos Efetivos – QCE, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, os seguintes cargos:
I - Analista de Sistemas, com 01 (uma) vaga;
II - Técnico de Som e Imagem, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos no Anexo I desta Resolução, a carga horária, a escolaridade, as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos previstos neste artigo.
Art. 3º Amplia o número de vagas do cargo de Escriturário III no Quadro de Cargos Efetivos – QCE, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, de 3 (três) para 5 (cinco) vagas.
Art. 4º Amplia o número de vagas do cargo de Assessor Legislativo no Quadro de Cargos em Comissão – QCC, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, de 7 (sete) para 12 (doze) vagas.
Art. 5º Altera a nomenclatura do cargo de Técnico de Documentação, Informação e Arquivo, criado pela Resolução n.º 11, de 24 de novembro de 2015, para Técnico em Arquivo e Documentação.
Art. 6º O “caput” do art. 6º da Resolução n.º 11, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São atribuições do Técnico em Arquivo e Documentação as contidas na Lei Federal n.º 6.546, de 4 de julho de 1978 e no Decreto Regulamentador n.º 82.590, de 06 de novembro de 1978, e as atribuições a seguir:” (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 6º da Resolução n.º 11, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. São requisitos para preenchimento do cargo de Técnico em Arquivo e Documentação: Possuir formação superior e estar devidamente registrado na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.” (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos artigos 1º e , que entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Lençóis Paulista, 16 de agosto de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 16 de agosto de 2022.
Anexo I
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Curso superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, prestando suporte e assistência técnica, tanto na rede de computadores quanto aos usuários da Câmara Municipal, zelando pelo seu perfeito funcionando, tanto de hardware como de software. Planejar e executar os processos de manutenção de microcomputadores e dispositivos de tecnologia, treinar usuários, elaborar programas de computação.
ATRIBUIÇÕES:
01. Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares.
02. Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.
03. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis.
04. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas.
05. Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos.
06. Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários.
07. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos.
08. Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados, garantindo a sua recuperação em casos de perda nos computadores utilizados por cada servidor.
09. Instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.
10. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
11. Checar a execução dos backups (Base de dados, archives) ocorrências de erros nos arquivos de log's do SGBD, erros durante a inicialização e encerramento do SGBD;
12. Gerenciar os tablespaces (espaço físico do Banco de Dados);
13. Dar atendimento e suporte de segundo nível;
14. Administrar dados, revisar modelagem lógica e física;
15. Validar Políticas de Segurança, tanto de acesso a dados como de acesso às aplicações;
16. Reorganizar dados e índices;
17. Acompanhar crescimento das bases de dados;
18. Monitorar os Lock's em aplicações;
19. Administrar o ambiente de desenvolvimento de aplicações;
20. Controlar as mídias de instalação do SGBD;
21. Manter toda a documentação referente ao Banco de Dados disponível e atualizada;
22. Dar suporte nas ferramentas do Banco de Dados no desenvolvimento de sistemas;
23. Dar suporte nas definições de projetos de desenvolvimento de sistemas;
24. Dar suporte na validação de modelos lógicos;
25. Abrir e controlar os chamados técnicos com o fornecedor do SGBD;
26. Dar atendimento as solicitações da área de desenvolvimento de sistemas e usuários;
27. Criar e dar manutenção aos usuários com acessos a sistemas informatizados e à bancos de dados;
28. Executar e checar os backups dos servidores de dados;
29. Checar ocorrências de erros nos arquivos de log do SO de redes e checar o log do Firewall de acesso à Internet;
30. Criar e dar manutenção aos usuários dos SO de redes e de acesso à Internet;
31. Alterar, dar manutenção e controlar o perfil e senhas de usuários.
32. Manter a política de senhas de usuários;
33. Garantir que os sistemas, dados e serviços, estejam acessíveis para quem deve ter acesso;
34. Manter a integridade e precisão das informações guardadas e dos programas que os gerenciam;
35. Manter atualizada as documentações e versões dos SO de redes e dos sistemas aplicativos;
36. Validar a política de segurança, tanto do acesso aos servidores da Intranet e da Internet;
37. Controlar as mídias de instalação dos SO de redes;
38. Elaborar cronograma de backups;
39. Acompanhar o crescimento da área de dados dos usuários nos servidores;
40. Controlar, monitorar e fiscalizar os acessos aos serviços disponibilizados pelos servidores de rede, gerenciando através serviços de firewall, IDS, NAT, Proxy, listas de acessos, autenticação de usuários, certificação digital e outros mecanismos intrínsecos;
41. Identificar e comunicar ao superior a Mesa Diretora qualquer acesso indevido por parte dos usuários nos serviços disponibilizados;
42. Analisar, projetar e codificar sistemas de informação nas plataformas desktop, web e móvel;
43. Criar e manter estruturas de dados persistidas em banco de dados;
44. Analisar e otimizar processos de recuperação de dados (consultas) no banco de dados;
45. Garantir a expansão, manutenção e disponibilidade da infraestrutura de rede;
46. Garantir a instalação, manutenção e disponibilidade das câmeras de monitoramento, microcomputadores, impressoras, gravadores digitais de vídeo, rádios de rede sem fio (wireless), scanners, servidores de aplicativos, switchs e demais dispositivos de estruturas tecnológicas;
47. Manter a proteção nas linhas de alimentação e linhas de dados;
48. Instalar e configurar SO nas estações de trabalho dos usuários e servidores de aplicativos;
49. Atualizar e configurar os aplicativos nas estações de trabalho dos usuários (Editores de textos, planilhas de cálculos, apresentações, compactadores de arquivos, visualizadores, etc.) e servidores de aplicativos;
50. Atualizar e configurar o sistema de antivírus nas estações de trabalho dos usuários, bem como, administrar e controlar os antivírus disponibilizados pelo servidor de segurança aos clientes;
51. Administrar e controlar o licenciamento de softwares assim como suas aquisições, vencimentos e renovações;
52. Atender os usuários nos sistemas em utilização (Help Desk);
53. Prestar atendimentos técnicos de manutenção dos usuários através de requisições telefônicas e sistemas eletrônicos as solicitações de serviços de manutenção em equipamentos de informática;
54. Detectar e identificar problemas com os equipamentos de informática, testando-os, pesquisando e estudando soluções e realizando alterações e substituições de componentes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da prefeitura;
55. Enviar, controlar e gerenciar o envio de equipamentos de informática às empresas especializadas em reparo e consertos em equipamentos de informática, quando os mesmos não puderem serem consertados pelo próprio setor de informática;
56. Receber, catalogar, controlar e gerenciar as aquisições de equipamentos de informática;
57. Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos padrões adotados pela Câmara Municipal, a fim de propiciar o correto funcionamento dos equipamentos de informática;
58. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais, podendo desenvolver ferramentas e aplicativos de apoio aos usuários;
59. Capacitar e introduzir os usuários nos sistemas de informática, provendo a correta adequação nas regras de utilização dos serviços disponibilizados pelos servidores de rede;
60. Treinar os usuários nos aplicativos de texto, planilha, softwares livres e demais sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
61. Treinar os usuários nos sistemas administrativos da Câmara Municipal;
62. Elaborar programas de computação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados;
63. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
64. Participar de cursos e eventos de capacitação determinados pela Mesa Diretora ou Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal
65. Executar tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo seu superior imediato.
CARGO: TÉCNICO DE SOM E IMAGEM
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos em editoração de áudio e vídeo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar os trabalhos de transmissão, de gravação em áudio e vídeo, e pós-produção (editoração) das sessões da Câmara Municipal, além de outras reuniões de interesse do Poder Legislativo. Realizar o registro fotográfico das sessões da Câmara Municipal, o tratamento e a manipulação de imagens, bem como a elaboração de banners e avisos institucionais.
ATRIBUIÇÕES:
01. Realizar a filmagem de eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo; zelando pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho. Fazer a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle dos equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;
02. Realizar as transmissões ao vivo, gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, e de outras reuniões de interesse da Câmara Municipal;
03. Realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação;
04. Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio, vídeo e imagem, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida;
05. Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica;
06. Captar ângulos de luz e adequação de som;
07. Operar equipamento de hardware/software compatíveis, montando e editando vídeos, selecionando sons e imagens, adequando os tempos de duração e ajustando os níveis de áudio/vídeo/cor, operando os equipamentos disponíveis na ilha de pós-produção, de modo a conseguir os efeitos e qualidade desejados pelos vereadores;
08. Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias;
09. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
10. Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais;
11. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato. Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. Elaborar relatórios do seu setor de atuação quando solicitado;
13. Realizar a captação de imagens (fotografias) através de equipamento adequado e realizar o seu tratamento e manipulação, quando necessário;
14. Desenvolver avisos, banners, cartazes, etc., institucionais e de caráter informativo, de forma a dar publicidade às necessidades do Poder Legislativo;
15. Participar de cursos e eventos de capacitação determinados pela Mesa Diretora ou Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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