“Art. 4º (...)
(...)
§ 2º. (...)
IV - No intuito de não exigir dupla garantia, a Prefeitura Municipal dispensará a caução real prevista no §2º deste artigo, nos casos em que as obras de infraestrutura estiverem garantidas por seguro garantia, no âmbito de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos com recursos do governo federal, estadual e ou municipal.” (NR)