Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5590, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Autoria: Manoel dos Santos Silva
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.574, de 4 de setembro de 1997 - regras para implantação de loteamentos.
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.574, de 4 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 2º. (...)
IV - No intuito de não exigir dupla garantia, a Prefeitura Municipal dispensará a caução real prevista no §2º deste artigo, nos casos em que as obras de infraestrutura estiverem garantidas por seguro garantia, no âmbito de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos com recursos do governo federal, estadual e ou municipal.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de junho de 2022.
MANOEL DOS SANTOS SILVA - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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