Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4019, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Institui contribuição para o Fundo Municipal do Meio Ambiente para implantação de arborização em loteamentos.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ARBORIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS
Art. 1º Os empreendedores de loteamentos ficam obrigados a contribuir financeiramente para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de implantação de arborização urbana em seus empreendimentos.
Art. 2º O valor de contribuição, por lote, será fixado por Decreto Executivo.
Art. 3º A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente será responsável pela elaboração e implantação do projeto de arborização de cada loteamento.
Art. 4º A Comissão de Loteamento somente autorizará a comercialização dos lotes de um empreendimento após a efetivação da contribuição criada por esta lei.
Art. 5º Após o plantio das espécies, a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente tomará as providências necessárias para o seu correto desenvolvimento, incentivará e fornecerá todas as informações necessárias aos moradores proprietários para que, na medida do possível, estes se disponham a cuidar das plantas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão classificadas na seguinte dotação orçamentária:
09 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.2226
Elemento de Despesa: 336
33.90.30 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 347
33.90.00 - Outras Despesas Correntes
CAPÍTULO II
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 7º O inciso "i" do§ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.574, de 04 de setembro de 1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.726, de 29 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .........
 
§ 1º .............
 
i) arborização, nos termos da legislação municipal."
 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de dezembro de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de dezembro de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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