Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.950 de 2 de maio de 2001 - auxílio a estudantes carentes.
(Projeto de Lei nº 4.217/2008 , do Vereador Manoel dos Santos Silva - PSDB)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2.950, de 2 de maio de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 3.715, de 12 de junho de 2007, e acrescenta a esse artigo os incisos I, II, III e IV:
"Art. 2º Terão direito ao auxílio transporte, conforme disposto nos artigos seguintes, os estudantes carentes devidamente matriculados e que estejam efetivamente freqüentando cursos oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, desde que:
I - o curso em que esteja matriculado o estudante requerente do auxílio não exista no município;
II - o curso em que esteja matriculado o estudante requerente exista no município mas não possua vagas disponíveis;
III - o curso em que esteja matriculado o estudante requerente do auxílio exista no município mas lhe seja oferecido de forma inteiramente gratuita em escola ou faculdade fora do município.
IV - a presente lei terá validade para os ingressantes no ano letivo de 2009."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de dezembro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de dezembro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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