Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3903, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Promove alterações na Lei Municipal n° 3.821 de 27 de março de 2008.
(Projeto de Lei n.º 4.198/2008, da Mesa da Câmara)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, nos termos do artigo 41, §§ 3° e 6° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Os incisos III e V do artigo 5° da Lei Municipal n.° 3.821 de 27 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
III - fazer parte do carpo funcional da Câmara Municipal de Lençóis Paulista;
IV - ...
(...)
V - ter curso superior. "
Art. 2º O artigo 4° da Lei Municipal n.° 3.821 de 27 de março de 2008, alterado pela Lei n.º 3.853 de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria Parlamentar, fica criado 1 (um) cargo de Ouvidor Parlamentar, de provimento em comissão".
Art. 3º Acrescenta o inciso V ao artigo 7° da Lei Municipal n.° 3.821 de 27 de março de 2008, a saber:
"Art. 7º (...)
(...)
V - formulário eletrônico no sítio da Câmara Municipal."
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009, revogando-se a Lei Municipal n.º 3.853 de 13 de junho de 2008.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de dezembro de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2008.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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