Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3764, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
Promove alterações na Lei Municipal nº 1.853 de 27 de maio de 1986.
O Prefeito Municipal Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853 de 27 de maio de 1986, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ............
.........................
VII - publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior, dispensada tal exigência quando se constituir em sociedade de fato, cuja existência seja comprovada por outros documentos."
"Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, poderá ser computado como tempo de efetivo e contínuo funcionamento, o tempo em que a entidade tenha operado de fato, antes de sua constituição jurídica, desde que demonstrado com documentação hábil a comprovar as atividades desempenhadas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de outubro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Waldir Gomes
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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