Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3715, DE 12 DE JUNHO DE 2007
Revoga os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.950 de 02 de maio de 2001.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de junho de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.950 de 02 de maio de 2001, que dispõe sobre a concessão de auxílio para transporte de estudantes carentes, passando o referido artigo 2º a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Farão jus ao auxílio transporte, conforme disposto nos artigos seguintes, os estudantes carentes devidamente matriculados e que estejam efetivamente freqüentando cursos oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria da Educação do Estado de São Paulo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de junho de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de junho de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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