Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3679, DE 15 DE MARÇO DE 2007
Torna obrigatória a menção a dispositivos do Plano de Diretor em todas as leis dele decorrentes.
(Projeto de Lei nº 3.935/2006, do Vereador Claudemir Rocha Mio - PR)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de março de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Projetos de Lei derivados do Plano Diretor Participativo, deverão indicar os dispositivos da Lei Complementar n.° 35/2006 que contenham a previsão ou a diretriz concebidas.
Parágrafo único. A menção aos dispositivos deverá ser completa, indicando com precisão os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, quando for o caso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de março de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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