Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3605, DE 13 DE JULHO DE 2006
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º 2950, de 2 de maio de 2001 - auxílio transporte.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei Municipal 2.950, de 2 de maio de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 2º......................
I. ..............................
II. .............................
Parágrafo único. Os estudantes residentes na Vila de Alfredo Guedes e que freqüentam cursos de graduação na sede deste município, farão jus ao auxílio transporte, desde que atendidos os requisitos elencados nos artigos seguintes desta lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de julho de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de julho de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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