Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3588, DE 2 DE MAIO DE 2006
Autoria: José Antonio Marise
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.600 de 23 de setembro de 1997.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 2.600 de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que empresas do setor privado, associações de bairros devidamente legalizadas, condomínios residenciais e/ou comerciais e profissionais autônomos estabelecidos e possuidores de alvará de funcionamento, façam, sem ônus para o município, a manutenção e conservação de praças e canteiros centrais das avenidas, bem como das áreas que margeiam os rios de Lençóis Paulista."
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder mão-de-obra, de acordo com a disponibilidade do município, para a realização das melhorias necessárias nas praças, canteiros ou nas margens dos rios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de maio de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de maio de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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