Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2600, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir que empresas do setor privado façam a manutenção e conservação de praças e canteiros centrais das avenidas, bem como as áreas que margeiam os rios de Lençóis Paulista e dá outras providências
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, utilizando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 1.997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a Lei seguinte:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que empresas do setor privado, associações de bairros devidamente legalizadas, condomínios residenciais e/ou comerciais e profissionais autônomos estabelecidos e possuidores de alvará de funcionamento, façam, sem ônus para o município, a manutenção e conservação de praças e canteiros centrais das avenidas, bem como das áreas que margeiam os rios de Lençóis Paulista.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 3588, de 2006)
Art. 2º A(s) empresa(s) que detive(em) o direito de conservação e manutenção dos referidos logradouros públicos ficam(m) autorizada(s) a colocar(em) placas com a sua identificação e características dentro de padrão previsto pelo Setor Competente da Municipalidade.
Art. 3º A presente Lei regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 4º Em respeito a DEUS, à Pátria e ao cidadão leçoense, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS, A QUEM ELE QUER BEM." (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 1.997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de dezembro de 1.997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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