Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3511, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
Autoria: José Antonio Marise
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.537, de 20 de março de 1997.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de agosto de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.537 de 25.03.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto pelo Diretor de Saúde do Município na qualidade de membro nato o qual será o seu presidente e 12 (doze) membros e respectivos suplentes, indicados conforme os critérios seguintes:
I - 1 (um) representante do PODER PÚBLICO, sendo:
a) 1 (um) representante do Governo Municipal.
II - 2 (dois) representantes dos PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE, sendo:
a) 2 (dois) representantes de entidades sem fins lucrativos.
III - 3 (três) representantes dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE, sendo:
a) 1 (um) representante da Diretoria de Saúde;
b) 2 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde.
IV - 6 (seis) representantes dos USUÁRIOS, sendo:
a) 1 (um) representante de associações de moradores;
b) 2 (dois) representantes de entidades representativas da comunidade, que lutam na defesa de interesses coletivos na área social;
c) 2 (dois) representantes de entidades eclesiásticas;
d) 1 (um) representante dos portadores de deficiências ou portadores de patologias.
§ 1º. A indicação dos representantes, a que se refere os incisos II, III e IV, será efetuado, por escrito, pelas respectivas entidades/segmentos, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
§ 2º. O Diretor de Saúde terá direito a voz e também a voto de qualidade, que será exercido apenas em caso de empate em duas votações sucessivas."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 4 de agosto de 2005.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 4 de agosto de 2005.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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