Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
"Revoga o parágrafo 6º do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.045 de 20 de dezembro de 2001, que instituiu a Taxa de Coleta de Lixo Urbano."
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.045 de 20 de dezembro de 2001, que instituiu a Taxa de Coleta de Lixo Urbano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 28 de fevereiro de 2002.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 28 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!