JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 1º Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, comércio ambulante e similares, já instalados ou que venham a instalar-se no Município, o uso de passeios públicos fronteiriços ao estabelecimento para colocação de mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:"