"Art. 3º O estagiário terá duração máxima de permanência no contrato por 03 (três) anos, através do termo de compromisso formado entre o município e o estagiário, observando-se:
a) Para os estudantes o prazo será de 36 (trinta e seis) meses, revogáveis a cada 12 (doze) meses;
b) Para os recém formados o prazo máximo e improrrogável é de 12 (doze) meses.
§ 1º. O estudante deverá comprovar matrícula no curso.
§ 2º. O estudante deverá comprovar Ter sido aprovado em todas as disciplinas do ano anterior ou comprovado realização dos créditos inerentes ao curso.
§ 3º. Caso haja afastamento ou desligamento do curso, deverá o estudante comunicar-se imediatamente com o departamento onde está estagiando sob pena de em não fazendo, restituir aos cofres públicos os valores devidamente corrigidos desde a data de desligamento no curso.
§ 4º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos recém-formados."