Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2732, DE 26 DE MAIO DE 1999
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da nova redação ao artigo 3º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, e acrescenta o parágrafo 1º e 2º ao artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 2.691 de 03/12/98
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de maio de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.691, de 3 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único. O Poder Público poderá executar os serviços previstos no “caput” deste artigo, diretamente ou mediante a concessão do direito público às empresas privadas obedecidos os princípios licitatórios.
Art. 2º O artigo 3º da Lei 2.691/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A arrecadação das multas decorrentes do convênio será feita diretamente pela municipalidade ou através do serviço concessionário, e cujos valores serão revertidos especificamente para investimentos no trânsito local, ficando criado o Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 3º Fica acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei 2.691/98, com a seguinte redação:
Art. 3º ...

§1º. O Fundo Municipal será composto por 05 (cinco) membros a serem nomeados por Decreto Executivo, quando em sendo serviço concessionário, por pessoas idôneas consideradas agentes públicos.

§2º. As atribuições e competências do Fundo serão regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 4º Fica acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 5º da Lei 2.691/98, com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – DIRETORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE OBRAS E VIAÇÃO
04 – Fundo Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 16.91.573.2 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito
Elementos de Despesas:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ............................................................................................
R$ 2.300,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ...............................................................................
R$     700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ...............................................................................
R$  2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .....................................................................
R$ 87.000,00
3.2.2.1 – Transferências a União
 
Transferências ao FUNSET (5%)............................................................................
R$  5.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................................................
R$  1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes ..................................................
R$  2.000,00
§ 2º. O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública (Inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 – excesso de arrecadação).
Art. 5º Em respeito a Deus, a Pátria e ao cidadão Lençoense, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 26 de maio de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de maio de 1999.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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