Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2691, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício de competência de Trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503/97
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1998, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Redações Anteriores
Art. 2º O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo II do Decreto Estadual nº 43.133, 01/06/1998.
Redações Anteriores
Art. 3º A arrecadação das multas decorrentes do convênio será feita diretamente pela municipalidade ou através do serviço concessionário, e cujos valores serão revertidos especificamente para investimentos no trânsito local, ficando criado o Fundo Municipal de Trânsito.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 2732, de 1999)
Art. 4º O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município.
Art. 5º Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
§ 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 2732, de 1999)
07 – DIRETORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE OBRAS E VIAÇÃO
04 – Fundo Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 16.91.573.2 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito
Elementos de Despesas:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil ............................................................................................
R$ 2.300,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ...............................................................................
R$     700,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ...............................................................................
R$  2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .....................................................................
R$ 87.000,00
3.2.2.1 – Transferências a União
 
Transferências ao FUNSET (5%)............................................................................
R$  5.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................................................
R$  1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes ..................................................
R$  2.000,00
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 2732, de 1999)
§ 2º O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública (Inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 – excesso de arrecadação).
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 2732, de 1999)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Glória a DEUS nas maiores alturas e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem" (Lucas, 2-14)

Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 1998.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 1998.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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