Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2709, DE 5 DE MARÇO DE 1999
Dá nova redação aos incisos II e V do artigo 1º da Lei nº 1.853 de 27 de Maio de 1986.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de Março de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853 de 27 de Maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º ..................................................
I - ...........................................
II - Efetivo e contínuo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades.
III - ........................................
IV - ........................................
V - Exercício de atividade de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;
VI - .......................................
VII - ......................................
Art. 2º Em respeito a Deus, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem".
(Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 05 de Março de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 05 de Março de 1999.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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