Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2541, DE 17 DE ABRIL DE 1997
Dá NOVA DELIMITAÇÃO ao PERÍMETRO URBANO do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O PERÍMETRO URBANO da sede do Município de Lençóis Paulista, por nova delimitação, passa a ser o seguinte:
"Inicia-se na confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha; daí segue em sentido horário subindo o Córrego da Cachoeirinha com aproximadamente 3.500,00 metros até o cruzamento com a Estrada Municipal LEP-030 "Lençóis Paulista - Usina Barra Grande"; daí deflete á direita e segue pela Estrada Municipal LEP-030 com aproximadamente 860,00 metros até o entroncamento da Avenida Osaka com a Rua Cel. Joaquim Anselmo Martins; daí deflete à esquerda e segue por uma estrada sem denominação com aproximadamente 500,00 metros, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi-Zillo Lorenzetti; dai deflete a direita e segue por uma estrada sem denominação com aproximadamente 1.050,00 metros até o entroncamento com a Estrada Municipal LEP-040, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi-Zillo Lorenzetti, daí deflete a direita e segue pela Estrada Municipal LEP-040 com aproximadamente 600,00 metros até o entroncamento com a Avenida Osaka e a Estrada Municipal LEP-454, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi-Zillo Lorenzetti; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada Municipal LEP-454 com aproximadamente 3.900,00 metros até o alinhamento da cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu (Chácara de Recreio); daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 730,00 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 220,00 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 1.060,00 metros até o entroncamento com a Estrada Municipal LEP-356; dai deflete a esquerda e segue pela Estrada Municipal LEP-356 com aproximadamente 120,00 metros até o entroncamento com o eixo da linha de alta tensão que cruza a Estrada Municipal LEP-356; daí deflete a direita e segue pelo eixo da linha de alta tensão com aproximadamente 2.160,00 metros até o entroncamento com a Rodovia SP-261 (Osny Mateus); daí deflete a esquerda e segue margeando a Rodovia SP-261 (Osny Mateus) com aproximadamente 2.800,00 metros até o entroncamento com a Estrada de Ferro (FEPASA); daí deflete a esquerda pelo eixo da Estrada de Ferro (FEPASA), sentido Lençóis Paulista - Bauru, com aproximadamente 4.670,00 metros; daí deflete a direita e segue aproximadamente 400,00 metros pela cerca de divisa da Chácara das Flores; daí deflete a esquerda e segue aproximadamente 70,00 metros pela Estrada Municipal LEP-156; daí deflete a direita e segue pela Estrada Municipal LEP-156 com aproximadamente 200,00 metros; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada Municipal LEP-348 com aproximadamente 200,00 metros; daí deflete a direita e segue margeando a Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) com aproximadamente 250,00 metros; daí deflete a esquerda e segue por uma estrada sem denominação com aproximadamente 580,00 metros; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Oceania com aproximadamente 630,00 metros, confrontando neste alinhamento com a divisa do Distrito Industrial; daí deflete a direita e segue pela Rua América com aproximadamente 300,00 metros, confrontando neste alinhamento com a divisa do Distrito Industrial; daí deflete a direita e segue pela Estrada Municipal LEP-060 com aproximadamente 350,00 metros; daí deflete a esquerda e segue por uma cerca com aproximadamente 100,00 metros; daí deflete a esquerda e segue por uma cerca com aproximadamente 730,00 metros até o Córrego Corvo Branco; daí deflete a direita e desce pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 2.950,00 metros até a margem da Rodovia SP-261 (Rodovia Osny Mateus); daí deflete a esquerda e segue aproximadamente l.180,00 metros margeando a Rodovia SP-261 (Rodovia Osny Mateus); daí deflete a direita e segue por uma cerca com aproximadamente 330,00 metros, confrontando neste alinhamento com a divisa da Chácara Santo Antonio; daí deflete a direita e segue por uma cerca com aproximadamente 1.150,00 metros até o Córrego Corvo Branco, confrontando neste alinhamento com a divisa da Chácara Santo Antonio; daí deflete a esquerda e segue pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 660,00 metros; daí deflete a esquerda e segue pela Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) com aproximadamente 600,00 metros; daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da Estrada de Ferro (FEPASA) com aproximadamente 1.550,00 metros; daí deflete a direita e segue pelo Córrego Lageado com a aproximadamente 100,00 metros até o Rio Lençóis; daí deflete a esquerda e desce o Rio Lençóis a o ponto inicial da descrição (confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha), encerrando o perímetro."
Art. 2º O perímetro suburbano é delimitado por uma faixa de 100,00 (cem) metros além do perímetro urbano definido no artigo anterior.
Art. 3º Ficam, ainda, consideradas urbanas, as áreas que se encontram dentro dos seguintes perímetros:
a) "Área considerada urbana, onde localiza-se o Aeroporto Municipal "JOSÉ BOSO", com a seguinte descrição:- O perímetro tem início por uma estrada localizada a margem a Rodovia SP-261 (Osny Mateus); daí deflete por esta estrada com aproximadamente 930,00 metros; daí deflete a direita e segue aproximadamente 1.450,00; daí deflete a direita e segue por um carreador com aproximadamente 570,00 metros; daí deflete a direita e segue por um carreador com aproximadamente 130,00 metros; daí deflete a esquerda e segue por uma carreador com aproximadamente 130,00 metros; daí segue por uma estrada com aproximadamente 970,00 metros até o ponto inicial da descrição."
b) "Área considerada urbana, onde localiza-se o loteamento Chácara Tia Emília, com a seguinte descrição:- O perímetro urbano tem início na cerca de divisa da Chácara Tia Emília com a faixa de domínio da Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon); daí segue margeando a Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) com aproximadamente 160,00 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa com aproximadamente 1.040,00 metros até a Estrada Municipal LEP-335; daí deflete a direita e segue pela Estrada Municipal LEP-335 com aproximadamente 100,00 metros; daí deflete a direita e segue margeando a Estrada de Ferro (FEPASA) com aproximadamente 320,00 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa com aproximadamente 1.000,00 metros até o marco inicial da descrição."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se das as disposições em contrário, e, em especial a Lei Municipal 2.299 de 27 de Outubro de 1992.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 17 de Abril de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 17 de Abril de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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