Art. 1º Art. 1º O PERÍMETRO URBANO da sede do município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, passa a ser o seguinte:
"Inicia-se na confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha, daí segue em sentido horário subindo pelo eixo do Córrego da Cachoeirinha com aproximadamente 3.500,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 030 (Lençóis Paulista - Usina Barra Grande); daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 030 com aproximadamente 860,00 metros até o entroncamento da Avenida Osaka com a Rua Cel. Joaquim Anselmo Martins; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita de uma estrada sem denominação com aproximadamente 500,00 metros, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi Zillo Lorenzetti; daí deflete à direita e segue pela margem direita de uma estrada em denominação com aproximadamente 1.050,00 metros até o entroncamento com a Estrada Municipal LEP 040, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi Zillo Lorenzetti; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada Municipal LEP 040 com aproximadamente 600,00 metros até o entroncamento da Avenida Osaka com a Estrada Municipal LEP 454, confrontando neste alinhamento com a divisa da Indústria Omi Zillo Lorenzetti; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 454 com aproximadamente 3.900,00 metros até o alinhamento da cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu (Chácara de Recreio); daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 730,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 220,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 1.060,00 metros até o eixo da estrada municipal LEP 356; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 356 com aproximadamente 120,00 metros até o entroncamento com o eixo da linha de alta tensão que cruza a Estrada Municipal LEP 356; daí deflete à direita e segue pelo eixo da linha de alta tensão com aproximadamente 2.160,00 metros até o eixo da Rodovia SP 261 (Osny Mateus) "sentido Lençóis Paulista - Macatuba" com aproximadamente 2.800,00 metros até o eixo da estrada de ferro (FEPASA); daí deflete à esquerda e segue aproximadamente 6.900,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa do loteamento Chácara Tia Emília, com aproximadamente 1.000,00 metros até a margem direita da Rodovia SP - 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Bauru - Lençóis Paulista; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Rodovia SP- 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Bauru - Lençóis Paulista, com aproximadamente 720,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 335; daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 335 com aproximadamente 2.820,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 060; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 060; daí deflete à direita 390,00 metros, onde a referida Estrada Municipal passa a ser pavimentada; daí deflete à esquerda em ângulo reto com a Estrada Municipal LEP 060 (pavimentada) com aproximadamente 300,00 metros até a nascente do Córrego Corvo Branco; daí deflete à direita e desce pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 4.280,00 metros até a margem direita da Rodovia SP 261 (Rodovia Osny Mateus), sentido Lençóis Paulista - Macatuba; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita da Rodovia Osny Matheus (SP-261) aproximadamente 1.180,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara Santo Antonio com aproximadamente 330,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara Santo Antonio com aproximadamente 1.150,00 metros até o eixo do Córrego Corvo Branco; daí deflete à esquerda e segue pelo lado eixo de Córrego Corvo Branco com aproximadamente 660,00 metros até a margem esquerda da Rodovia SP 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Lençóis Paulista - Botucatu; daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda da Rodovia SP 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Lençóis Paulista - Botucatu, com aproximadamente 600,00 metros até o eixo da estrada de ferro (FEPASA); daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada de ferro (FEPASA), sentido Lençóis Paulista - Botucatu com aproximadamente 1.550,00 metros, até o eixo do Córrego Lageado; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Lageado com aproximadamente 100,00 metros até o eixo do Rio Lençóis; daí deflete à esquerda e desce pelo eixo do Rio Lençóis até o ponto inicial da descrição (confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha), encerrando o perímetro.