Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2527, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
Dá nova redação a letra "b" do artigo 6º, da Lei Municipal 2.262/92, de 03 de abril de 1992.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 1.997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "b" do artigo 6º da Lei Municipal 2.262/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º. - ......................................
a) .....................................................
b) Renda financeira do candidato, de seus pais ou de quem ele depende economicamente, não sendo considerada a renda de irmãs e irmãos do candidato.
c) ......................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 04 de Fevereiro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 04 de Fevereiro de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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