ADMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 13 de Fevereiro de 1995, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: