Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2423, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 2.240 de 05/11/91, que dispõe sobre a criação do FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei nº 2240 de 05 de Novembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Previdência, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, será considerada a correção monetária do período, devendo, os valores pagos a título de salários pela Municipalidade, serem corrigidos pelo mesmo índice utilizado pela Previdência Social para a atualização monetária dos valores pagos a título de aposentadoria, no período considerado."
Art. 2º O parágrafo único do Artigo 6º da Lei nº 2.240 de 05 de novembro de 1.991, passa a ser numerado como "parágrafo 2º".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 29 de Novembro de 1994.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 29 de Novembro de 1994.
Roberto Santino Sasso
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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