Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2322, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Modifica o artigo 7º da Lei nº 2.262/92 de 03 de abril de 1992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de abril de 1993, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 7º da Lei nº 2.262/92 de 03 de abril de 1.992, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Comissão de Classificação publicará no Setor de Educação, bem como, na Câmara Municipal a relação dos contemplados e suas respectivas porcentagens, que ficará a disposição dos interessados."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 13 de abril de 1993.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 13 de abril de 1993.
José Antonio de Mattos Castiglioni
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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