LEI ORDINÁRIA Nº 1226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Suprime vários artigos da Lei nº 936 de 26 de outubro de 1.969, com as consequentes modificações verificadas na Lei nº 1.031 de 06 de outubro de 1.971 e dá outras providências.
RUBENS PIETRAROIA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que:
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os artigos 8º, 10º, 11º, 12º, 17º e 21º da Lei Municipal nº 936, de 26 de outubro de 1.969, com as consequentes modificações dadas pela Lei nº 1.031, de 06 de outubro de 1.971.
Parágrafo único. Ficam igualmente suprimidos, os respectivos parágrafos os artigos mencionados no "caput" dêste artigo.
Art. 2º O Artigo 7º da citada Lei Municipal, passará a ter a seguinte redação:
"A designação para a regência das escolas vagas substituições e novas escolas, será feita obedecendo-se a classificação dos candidatos regularmente inscritos."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 20 de dezembro de 1.974.
Rubens Pietraroia
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 20 de dezembro de 1.974.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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