LEI ORDINÁRIA Nº 5569, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para perfuração de poço tubular profundo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 2.611.015,56 (dois milhões, seiscentos e onze mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos), para ocorrer com as despesas de execução da obra de perfuração de poço tubular profundo, com aquisição e instalação de conjunto moto-bomba, com entrada de energia e quadro elétrico, para atendimento do setor 8 - bairro Jardim Príncipe, incluindo o conjunto habitacional João Zillo, no município de Lençóis Paulista, de acordo com objeto do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 1.958.262,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais) provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/SANEBASE:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 17.512.5007.1050
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
II - R$ 652.753,56 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 17.512.5007.1050
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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