Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5569, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para perfuração de poço tubular profundo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 2.611.015,56 (dois milhões, seiscentos e onze mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos), para ocorrer com as despesas de execução da obra de perfuração de poço tubular profundo, com aquisição e instalação de conjunto moto-bomba, com entrada de energia e quadro elétrico, para atendimento do setor 8 - bairro Jardim Príncipe, incluindo o conjunto habitacional João Zillo, no município de Lençóis Paulista, de acordo com objeto do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 1.958.262,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais) provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/SANEBASE:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 17.512.5007.1050
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
II - R$ 652.753,56 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 17.512.5007.1050
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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