Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a título de aumento real, no percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) os vencimentos, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, dos servidores do Poder Legislativo, durante o exercício de 2022, a partir de 1º de março de 2022.
Parágrafo único. O índice de reajuste incidirá sobre o valor do vencimento devido no mês de fevereiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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