LEI ORDINÁRIA Nº 5503, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia” no município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projetode Lei n.º 60/2021, de autoria da Comissão da Vida, da Família e da Mulher)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Lençóis Paulista, a ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 18 de maio (Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes).
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para o período.
Art. 3º A ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia” terá como objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, bem como, instruir crianças e adolescentes, por meio de palestras e aulas educativas e material informativo, acerca do tema.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá envolver várias Secretarias na ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia”, como a Secretaria da Educação, que poderá promover palestras e aulas educativas e material informativo, acerca do tema, dentro das escolas municipais, bem como, Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Esportes e Lazer, dentre outras, assim como, realizar parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e/ou não governamentais, para atingir aos fins propostos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de novembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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