Institui a ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia” no município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Lençóis Paulista, a ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 18 de maio (Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes).
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para o período.
Art. 3º A ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia” terá como objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, bem como, instruir crianças e adolescentes, por meio de palestras e aulas educativas e material informativo, acerca do tema.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá envolver várias Secretarias na ‘Semana de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e ‘Pedofilia”, como a Secretaria da Educação, que poderá promover palestras e aulas educativas e material informativo, acerca do tema, dentro das escolas municipais, bem como, Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Esportes e Lazer, dentre outras, assim como, realizar parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e/ou não governamentais, para atingir aos fins propostos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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