LEI ORDINÁRIA Nº 5455, DE 27 DE MAIO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Estadual, para aditamento do Termo de Fomento n.º 004/2021 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, que serão destinados a execução de serviços educacionais, na contratação de professores para atender alunos com necessidades especiais.
Art. 2º Fica autorizado o aditamento do Termo de Fomento n.º 004/2021, celebrado por meio da Lei Municipal n.º 5.413, de 05 de janeiro de 2021, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.03.01 – Fundeb
Funcional Programática: 12361.2001.2047
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 2620000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto por anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.03.01 – Fundeb
Elemento de Despesa: 93
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 2620000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de maio de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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