EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Revoga o Parágrafo 1º do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Vice-Presidente
GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR
1º Secretário
EDSON FERNANDES
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 21 de novembro de 2008.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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