EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
Modifica a redação do Parágrafo 6º do Artigo 29 e suprime os incisos I, II e III do referido artigo.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
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