EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
Modifica a redação do Parágrafo 6º do Artigo 29 e suprime os incisos I, II e III do referido artigo.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Fica modificada a redação do § 6º do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 29. .............
§ 6º. O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I, II e III do Artigo 29, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 16 de outubro de 2007.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
NARDELI DA SILVA
Presidente
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Vice-Presidente
JOÃO MIGUEL DIEGOLI
1º Secretário
CLAUDEMIR ROCHA MIO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de outubro de 2007.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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