EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Modifica a redação do Parágrafo 4º do Artigo 28 e suprime os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 28.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Fica modificada a redação do Parágrafo 4º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 28. ..........
§ 4º. As sessões extraordinárias, somente quando requeridas pelo Prefeito Municipal serão renumeradas."
Art. 2º Ficam suprimidos os Parágrafos 5º, 6º e 7º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 29 de março de 2007.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
NARDELI DA SILVA
Presidente
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Vice-Presidente
JOÃO MIGUEL DIEGOLI
1º Secretário
CLAUDEMIR ROCHA MIO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 29 de março de 2007.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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