EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Modifica a redação do Parágrafo 4º do Artigo 28 e suprime os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 28.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
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