EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
"Art. 9º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 15 (quinze) vereadores, eleitos na forma da Constituição Federal, desta Lei Orgânica e do seu Regimento Interno."
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!