EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
Dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
A Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
"Art. 41. .............................................................................................................................................................................................................................
§ 8º. A aprovação do veto exige o mesmo quorum necessário a aprovação da matéria."
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 14 de outubro de 1999.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
ANTONIO VALDECIR VERA
Vice-Presidente
JOSÉ LENICIO SANTANA
1º Secretário
CLÓVIS SANCHES BARRETO
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de outubro de 1999.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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