EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
Dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
A Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
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