EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
Acrescenta inciso III ao § 2º do artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Fica acrescentado ao § 2º do artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista inciso III com a seguinte redação:
“Art. 142. ..........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º. ...................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º. ...................................................................................................................................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................................................................................................................
III - a alimentação através de merenda escolar, inclusive nas escolas rurais ou isoladas do município, contratando, no caso de relevante e excepcional interesse público, temporariamente merendeiras escolares para prazo determinado nos termos da Lei."
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 09 de dezembro de 1997.
AILTON APARECIDO LAURINDO
Presidente
CLÓVIS SANCHES BARRETO
Vice-Presidente
ANTONIO VALDECIR VERA
1º Secretário
PAULO JULIO MIRANDA
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 09 de dezembro de 1997.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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