Altera e suprime dispositivos da Resolução n.º 05, de 5 de abril de 2016, para estabelecer novos requisitos para provimento aos cargos de Assessor Legislativo e Assessor Parlamentar.
(Projeto de Resolução n.º 10/2020, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
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Art. 3º ...
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Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
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