RESOLUÇÃO Nº 10/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera e suprime dispositivos da Resolução n.º 05, de 5 de abril de 2016, para estabelecer novos requisitos para provimento aos cargos de Assessor Legislativo e Assessor Parlamentar.
(Projeto de Resolução n.º 10/2020, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Resolução n.º 05, de 5 de abril de 2016, passam a vigorar com as alterações abaixo indicadas:
“Art. 2º ...
(...)
Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
(...)
Art. 3º ...
(...)
Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
(...)”
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução n.º 05, de 5 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 15 de dezembro de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 15 de dezembro de 2020.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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