DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2008, DE 1 DE JULHO DE 2008
Concede a Ordem do Mérito Lençoense às pessoas e entidade que especifica (Homenageados: Maria Angela Trecenti Capoani, Wilma Tereza Benedetti Marcolino, Cleide Ciccone Lorenzetti, Sérgio Boso, Ângela Aparecida Velozo Deveza, Naur Ribeiro da Mata, José Cassiano dos Santos, Nilson José Franco, Aparecida Fátima Máximo dos Santos, Antonio Marcos Contente, Vicente Bento de Oliveira, Alberto de Oliveira Ciccone, Fausto Benedito Morales, Nelson Antunes Júnior, José Adalto Vasconcelos, Edmilson Casagrande, Marcos Soares Sader, Nildo Gutierres, Júlio Antonio Gonçalves, Marcelo Fernando Ranzani, Edenilson Belino Grecca, Ivan Régis Montanholi, Wilson Frezza, Wilson de Moraes Rosa, Cícero Luiz Gama Imbunzeiro, Silvio Domingues de Oliveira e Espaço Cultural Cidade do Livro).
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido às pessoas e entidade a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, de conformidade com o Decreto Legislativo n." 02/95 e artigo 157, parágrafo 1°,letra "f" do Regimento Interno: Maria Angela Trecenti Capoani, Wilma Tereza Benedetti Marcolino, Cleide Ciccone Lorenzetti, Sérgio Boso, Ângela Aparecida Velozo Deveza, Naur Ribeiro da Mata, José Cassiano dos Santos, Nilson José Franco, Aparecida Fátima Máximo dos Santos, Antonio Marcos Contente, Vicente Bento de Oliveira, Alberto de Oliveira Ciccone, Fausto Benedito Morales, Nelson Antunes Júnior, José Adalto Vasconcelos, Edmilson Casagrande, Marcos Soares Sader, Nildo Gutierres, Júlio Antonio Gonçalves, Marcelo Fernando Ranzani, Edenilson Belino Grecca, Ivan Régis Montanholi, Wilson Frezza, Wilson de Moraes Rosa, Cícero Luiz Gama Imbunzeiro, Silvio Domingues de Oliveira e Espaço Cultural Cidade do Livro.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com os homenageados.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 1° de julho de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 1º de julho de 2008.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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